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View Full Version : Recibos verdes



fisio85
02-10-07, 19:33
Caros colegas:
Já ouvi que os recibos verdes devem ser passados com retenção na fonte, e outras versões dizem o contrário, ou seja, sem retenção na fonte.

Alguém me sabe explicar ao certo qual a diferença entre estas duas opções?

Obrigada! :wink:

Susana_26
02-10-07, 21:41
Eu trabalho a recibos verdes e através do que me foi dito pelas finanças é que até 10000€ não é necessário fazer retenção na fonte.Após este montante já tem de haver retenção.

sonia
02-10-07, 21:59
Pelo que percebi acima de 10000€ faz-se um pagamento por conta, ou seja de x em x meses há um valor estabelecido pelas finanças que se tem que pagar e acho que é feito directamente nas finanças. Quanto à retenção na fonte só quem trabalha com IVA é que é obrigado a fazer, nós como estamos isentos não somos obrigados. De qualquer modo o melhor é perguntar directamente nas finanças..

Cumprimentos.

adgas
02-10-07, 23:09
A verdade é que isto de se trabalhar a recibos verdes tem muito que se lhe diga...

Mas, falando só na questão da retenção passa-se o seguinte: Quando se atinge um valor anual de 10000€ de vencimento (total de todos os recibos passados ao longo do ano civil) somos obrigados a pagar um valor de IRS, valor esse, que somando tudo, poderá atingir somas muito elevadas que terão que ser pagas num momento só.
Para não acontecer de termos que pagar de IRS um soma avultada, criou-se a hipótese da retenção. Na prática, o teu local de trabalho fica com 20% do teu ordenado e fica com a responsabilidade de pagar esse valor às finanças, assim sendo, quando chegar a época de pagares o IRS podes não ter que pagar nada pois já foste pagando, em pequenas quantidades ao longo do ano.
É importante perceber que este valor é na mesma pago pela clínica e que esta não fica a lucrar com isto, esta passa a ser apenas intermediaria.
Não esqueças que todas as tuas despesas (saúde, arrendamentos, seguros, cursos...) podem e devem ser incluídas no IRS pois esse dinheiro ser-te-à reembolsado na altura. Assim, se não fizeste retenção podes ter que pagar menos do que irias pagar e, se já fizeste retenção, podes ter que receber o dinheiro do reembolso...

Mais dúvidas é só perguntar!!

Atenciosamente:

Daniela Simões

Susana_26
09-10-07, 12:02
Exactamente após os 10000€ temos de fazer retenção na fonte de 20% caso contrário podemos ser sujeitos a multa.Para além da retenção da fonte, pagamos também o pagamento por conta que se paga 3 vezes ao ano.Esse valor é estabelecido de acordo com o valor aufrido anualmente.

valter_ft
09-10-07, 18:32
E no caso de quem não trabalha para nenhuma clinica!

Por exemplo no caso de alguém que se dedica aos domicilios! Imaginemos que ultrapassa os 10000€ anuais, como é que faz a retenção na fonte? Ou não tem como o fazer?

Saudações!
Válter Ferreira

Tania Leiria
10-10-07, 01:09
Eu ainda sou estudante de 4ºano mas trabalho desde os 17 e se me permitem o que me foi explicado foi que:
- o individuo que ultrapassar os 10000 euros terá de pagar IVA. À partida devera dizer à empresa prestadora do serviço e ela terá que dar o IVA (acho que é 21%...)
- se o indivíduo ultrapassar 7 ordenados mínimos nacionais terá de pagar um x a segurança social que digo de passagem não é nada pouco...no primeiro ano de actividade está isento do pagamento de segurança social mas no segundo se eventualmente/prever receber mais do que 7 x o ordenado (cerca de 400e não sei bem logo cerca de 2800 anuais) deverá se inscrever até ao 13º mês de actividade...mas no primeiro ano independentemente da quantia tá isento...
- quanto a bela questão do IRS...é uma exploração...a retenção pode ou não ser realizada...mas independentemente o IRS (20%) é pago. Se existir retenção é a empresa que paga e a nós custa mas sai aos poucos, enquanto que se não retermos, no final das contas, quando recebemos o IRS vem uma enorme conta para casa...."enorme". Eu de momento faço retenção porque com gastos de saúde e apresentação de outras despesas ainda recebo de volta algo dinheiro...agora para quem não faz...custa sinceramente mais pagar de um momento pó outro uma quantia elevada do que pagar aos poucos e ainda receber um "brinde" no fim.
Bem isto foi o que me foi explicado na segurança social da amora e do rato, nas finanças bem como por uma conhecida das finanças (que está actualizada com a nova regulamentação que vai surgindo...sim porque é preciso ter cuidado que cada uma diz algo diferente)...Isto só para ter alguma credibilidade :wink:
Espero ajudar...boas noites

Bibiana
10-10-07, 12:25
Os serviços de saude estão isentos de IVA pelo artigo 9º...

patroska
15-10-07, 18:10
Caros colegas

Estive nas finanças a informar-me sobre estas situações.

É o seguinte:

A retenção na fonte diz respeito ao IRS,logo não interessa o valor anual ultrapassar os 10000€ (isso é emrelação ao IVA, que estamos isentos por estarmos incluídos na classe de paramédicos, salvo erro art. 14).
A retenção na fonte só pode ser feita por empresas com contabilidade organizada. No caso de passar um recibo a um sujeito individual (contabilidade simples, que é o caso da maior parte dos domicílios) não é permitido fazer retenção na fonte mas os 20% têm que ser pagos. Para tal, existem duas formas de pagamento: 1. trimestral, nas finanças, mediante apresentação dos recibos ou 2. esperar até entregar a declaração anualde IRS.

O que aconselho é fazer o pagamento trimestral para a quantia não ser tão elevada, mas cada um saberá como é melhor para a sua aituação.

Cumprimentos e muita sorte para todos

saramaria
15-10-07, 20:47
Só uma correcção, estamos isentos pelo art.9 e não 14.

valter_ft
17-10-07, 19:15
mas no primeiro ano de actividade estamos isentos do pagamento desses 20% para o IRS certo patroska?

ouvi dizer q ao estarmos registados como trabalhadores independentes existe desde logo um valor mínimo de IRS q temos de pagar mensalmente a partir do primeiro ano, mesmo que não estejamos em actividade e como tal não tenhamos recibos para apresentar. Alguém sabe se isto é verdade?

obrigado!

saramaria
17-10-07, 21:01
No 1º ano de actividade estamos isentos de pagar IRS. Existe sim uma possibilidade de pagar menos após o 1º ano, mas isso vai depender dos rendimentos obtidos no ano anterior.

Hélder Abreu
17-10-07, 22:53
No 1º ano de actividade estamos isentos de pagar IRS. Existe sim uma possibilidade de pagar menos após o 1º ano, mas isso vai depender dos rendimentos obtidos no ano anterior.

Não estarás a confundir com a Segurança Social?:wink:

Bibiana
18-10-07, 12:17
ATENÇÃO:
No 1º ano estamos isentos de pagar segurança social!!!

saramaria
18-10-07, 20:55
Ou isso! :confused: Eu confundo sempre....é o que dá ainda não pagar..:razz:

Bibiana
19-10-07, 13:04
:lol::lol::lol:

Fportela
19-10-07, 13:40
Bom Dia caros colegas.

Vamos a ver se conseguimos iluminar esta área.
Temos duas coisas distintas, a Segurança Social e o IRS.
Quando a trabalhar por recibos verdes e quando do primeiro registo nas Finanças (onde infelizmente não requerem qualquer tipo de comprovativo de formação), se nunca trabalhou anteriormente e nunca descontou para a Seg. Social, o primeiro ano é isento de taxa, começando a pagar só após o 13 mês de registo. Se o rendimento anual for superior a 6 salários mínimos e meio (que espero que seja) paga todos os meses a taxa mínima (+/- €151), se o rendimento anual for inferior a esses 6 salários mínimos e meio, há que preencher um formulário a entregar na respectiva Seg. Social a pedir dedução/suspensão da taxa da Seg. Social.
Quanto ao IRS, tenham atenção para que na altura do registo nas Finanças, sejam incluídos no artigo 9º e não no 53º. A diferença é que o artigo 9º é para os profissionais de saúde que não pagam IVA, independentemente do valor anual auferido (onde a fisioterapia está incluída) e o artigo 53º é para os profissionais em geral que não ultrapassem os €10.000 anuais de rendimento. Logo, o profissional de Fisioterapia não paga IVA, independentemente do que auferir anualmente. Quando ás retenções, se o profissional não ultrapassar os €10.000 anuais, não é obrigado a fazer retenção na fonte (de qualquer maneira não se esqueçam de fazer as contas a 20% de tudo quanto ganham em recibos verdes, pois se no final do ano fiscal não apresentarem muitas despesas, terão que pagar imenso IRS), se o mesmo profissional prevê, ou se no ano fiscal anterior ultrapassou os €10.000 de rendimento, então é obrigado a fazer 20% retenção na fonte. Claro que esta retenção só se poderá fazer em empresas/firmas, pois estas ficarão encarregues de entregar esse valor ao estado por nós, e o IRS no final do ano fiscal já não será tão pesado. Nos particulares/domicílios, obviamente não haverá lugar a qualquer retenção na fonte, mas mais um vez temos que ter em atenção que 20% desse valor é para o IRS.
Por isso, caros colegas, façam bem as vossas contas, de IRS e Seg. Social, para não apanharem nenhum susto no final do ano.
Espero que com isto, tenha tirado algumas dúvidas e, colocado outras...
Um abraço.

sonia
19-10-07, 21:42
Para não apanhar sustos todos os meses antes de gastar o meu rico dinheirinho ponho logo de parte os 20% :evil: e esqueço-me deles :cry: e no final pode ser que tenha uma surpresa boa e não precise pagar muito :biggrin: ou uma surpresa má :doubt: e tenha de pagar muito :evil:... de qualquer modo tenho sempre a garantia de ter "fundos" para "investir" no Estado :doubt:

Mas realmente há que lembrar os nossos "deveres" como membro activo que contribui para a sociedade... mesmo que não existam "direitos" para nós :cry:

Eu nem me importava de pagar se isso me desse algum direito... agora pagar tanto e não ter direito a baixa, a fundo de desemprego, a subsidio de ferias e de natal :cry:


:evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::e vil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evi l::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil: :evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::e vil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evi l::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil: :evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::e vil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evi l::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil: :evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::e vil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evi l::evil::evil::evil::evil::evil::evil: :evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::e vil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evi l::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil: :evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::e vil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evi l::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil: :evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::e vil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evi l::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil: :evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::e vil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evi l::evil::evil::evil::evil::evil::evil: :evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::e vil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evi l::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil: :evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::e vil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evi l::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil: :evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::e vil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evi l::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil: :evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::e vil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evi l::evil::evil::evil::evil::evil::evil: :evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::e vil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evi l::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil: :evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::e vil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evi l::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil: :evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::e vil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evi l::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil: :evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::e vil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evi l::evil::evil::evil::evil::evil::evil: :evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::e vil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evi l::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil: :evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::e vil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evi l::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil: :evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::e vil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evi l::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil: :evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::e vil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evil::evi l::evil::evil::evil::evil::evil::evil:

13227
25-05-08, 12:51
Caros Colegas, estou com duvidas em relação aos recibos verdes. Entao é assim, eu estou isenta até abril de 2009 mas ao fim de um ano eu ultrapasso os tais 10.000€, desta forma perco a isenção de IVA e de IRS ou apenas de IRS?Não sei tb se devo fazer já a retenção na fonte ou se devo fazer apenas alguns meses antes de atingir os 10.000€?se me puderem ajudar em relaçao a esta materia eu agradecia:confused:

Cumprimentos

Bibiana
25-05-08, 13:48
Olá!
O IVA nunca pagas pq somos isentos pelo artigo 9º...Qt à retenção na fonte é uma decisão tua...Se tiveres que pagar, tanto dá todos os meses como tudo junto mas é algo que tens que pensar e ver o que é melhor para ti...
Espero ter ajudado!

Susana_26
25-05-08, 14:03
IVA tamos sempre isentos.Quanto ao IRS, pela informação que me foi dada nas finasças, só é necessário fazer retenção na fonte a partir dos 10000€ de rendimentos.Antes de os atingirmos não é necessário.
Nºaos e esqueça que também temos os pagamentos por contas 3x ao ano.

Eu também trabalho a recibos verdes e só faço retenção a partir dos 10000€ e nunca pago IRS recebo sempre.

13227
25-05-08, 14:50
Estou preocupada com uma situaçao, passei 2 recibos verdes abrangidos pelo artigo nº 53 (com retenção na fonte pk me foi exigido pela entidade em questao) pk a função exercida nada tinha a ver com a area da saude.Todos os outros recibos VERDES foram passados como fisioterapeuta, ou seja, abrangida pelo artigo 9 que me exclui de pagamento de IVA. A minha duvida é, uma vez que no final do ano de isençao eu ultrapasso os 10.000€ e tenho 2 recibos verdes abrangidos pelo artigo 53(para profissionais em geral) serei penalizada e terei de pagar IVA ou nao tem nada a ver uma coisa com a outra?

Obrigado pela atenção, FT Patricia ;)

joao01
06-08-08, 00:19
Boas Noites!!!
É assim, ouvi comentários, que a partir de Janeiro de 2009 todos os trabalhadores a recibo verde, que aufiram acima dos 900€ teriam que que realizar 30% de retenção na fonte, no respeitante ao irs!!! Alguém me sabe dizer algo sobre isto?

Quanto as confusões que estavamos a ter em relação ao IRS e segurança social, só quero lembrar que os descontos de segurança social não são fixos, e estão sempre dependentes do ordenado minimo, ou como eles dizer RMN-Remoneração Minima Nacional, ou seja, já que o governo quer que em 2010 o RMN seja de 500€, a nossa comparticipação tb vai aumentar!!:confused:

Bom trabalho a todos

vanessarodrigues3
09-08-08, 10:23
oi:smile:

tenho uma dúvida... eu tnho feito retenção na fonte em alguns recibos, mas no final do ano não vou atingir os 10000 euros... alguem sabe se no final poderei receber IRS por esses descontos que fiz e não era obrigada? é que nas finanças disseram-me que sem atingir esse valor, não se paga nem se recebe IRS...

rita afonso
25-08-08, 22:22
Alguém sabe onde se pode aceder à legislação de prestação de serviços, gratuitamente? Já pesquisei em vários sites na internet mas só encontro contratos de trabalho. Obrigada.

concertinista
28-11-08, 13:04
Boa tarde, sou trabalhador por conta de outrém, e a minha mulher tb, acontece que em brincadeira formamos um grupo de tocadores de concertina! isto por carolice e brincadeira, mas as coisas começaram a levar outro caminho desde encontros de concertinas etc, a outros eventos, e neste momento temos rejeitado convites de Câmaras municipais e outras instituições, é com muita pena que dizemos NÃO mas como somos amadores e gostamos de brincar abrilhantando algumas festas gratuitamente a troco de deslocações é normal isto acontecer, mas gostava de saber o seguinte, dado toda a gente trabalhar por conta de outrem, e alguns aposentados. Agora a questão é esta, será que para satisfazer os pedidos dessas instituições, o que nós gostaria-mos imenso de fazer para bem da cultura, se eu me registar nas finanças a recibos verdes como prestador de serviços, irá afectar a minha parte como contribuite, claro que os montantes que iria-mos receber dessas instituições seriam divididas em partes iguais pelos participantes, e no meu caso qual seria a minha penalização por no final do ano civil auferir mais rendimentos e não ter o proveito desse montante, dado que foi repartido?.
Sem mais assunto de momento obrigados pela vossa colaboração.
Concertinista