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View Full Version : Dec. Lei 500/99: Informações erradas!



Luciana Silva
05-11-04, 01:22
Caros colegas:
após umas semanas com problemas em aceder ao fórum, cá estou.
Li na diagonal algumas intervenções e chamo a atenção para algumas:



- Porque é que para qbrir uma clínica de fisoterapia é necessário um fisiatra? (Decreto de Lei nº 500/99 artigo 23)
Não que eu tenha nada contra eles, mas acho que se em 99 saíu um decreto de lei que nos classificava como técnicos de diagnóstico e terapêutica, e que dizia que trabalhamos sobre indicação (não sobre prescrição), porque razão não o podemos fazer a não ser em gabinetes, que como toda a gente sabe, não podem incluir mutualidades.Viciouzzz a 09/10/04

2º É verdade. Segundo o decreto de lei que referiste, qualquer Clínica de Fisioterapia tem que ter como responsável técnico um fisiatra. Quanto aos gabinetes de fisioterapia, estes poderão funcionar somente com um fisioterapeuta que receba os seus pacientes por indicação médica. Mfonseca a 09/10/04

O que eu acho, é que se este decreto de lei fosse mudado, haveriam muitos fisioterapeutas a quererem abrir clínicas privadas, o que poderia solucionar o problema da fisioterapia em certas áreas menos favorecidas
Penso que sabes tão bem como eu que há fisios perfeitamente capazes de desenvolverem um trabalho sozinhos tão bem ou melhor do que com fisiatras. Viciouzzz a 09/10/04

Colegas, o Dec. Lei 500/99 refere-se a clínicas de medicina física e reabilitação, não a clínicas de fisioterapia. Não existe legislação nenhuma q obrigue uma clínica de fisioterapia a ter a "assinatura" de um médico, muito menos de um fisiatra. Informem-se sobre isso.

Não transmitam ideias erradas aki no fórum. Lembrem-se q muitos colegas vêm aki buscar informação. Leiam a legislação com olhos de ler. Quando não entenderem procurem ajuda (APF e SFP).

Cumprimentos

Luciana Silva

Helder Fonseca
05-11-04, 18:56
Bem sei que o decreto de lei se refere a clínicas de medicina física e reabilitação, mas segundo sei, não existe uma lei diferenciada para clínicas de fisioterapia... Isso parece-me uma maneira de "dar uma volta positiva ao assunto". :rolleyes:

Além do mais, no primeiro artigo (Objecto) diz:

"O presente diploma aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das unidades de saúde privadas de medicina física, de reabilitação, de diagnóstico, terapêutica e prevenção e de reinserção familiar e socio-profissional, unidades de saúde, bem como os requisitos a que devem obedecer quanto a instalações, organização e funcionamento

2- A actividade definida no número anterior compreende os seguintes actos e técnicas:

a)Consulta médica da especialidade;
b)Actos complementares de diagnóstico
c)actos terapêuticos
d)treinos terapêuticos
e)outras técnicas terapêuticas
f)ensino e treino de doentes e familiares/acompanhantes"

Parece-me que a actividade que exercemos está englobada nestes parâmetros, pelo que a lei aplicar-se-ia a "clínicas de fisioterapia".
Além do mais, a mutualidades (pelo menos aquelas com as quais trabalho) exigem quase todas um relatório médico detalhado, sobre os motivos da doença, e a razão pela qual o doente necessita de tratamento (maioria dos quais, exige que seja um fisiatra). Posto nestes termos poder-se-ia abrir uma "Clínica" mas sem mutualidades, ou seja, um gabinete. :biggrin:

No entanto parece-me um ponto de vista interessante. Vou tentar contactar um advogado, que conheço bem, para que me esclareça quanto a isto.
Gostaria de ouvir também mais opiniões acerca do assunto.

Luciana Silva
06-11-04, 12:35
Olá colegas.

O citado Dec.Lei está cheio de ilegalidades e omissões propositadas para tornar os Fisioterapeutas subservientes ao mesmo. Parece-me curioso que seja o unico Dec. Lei a que não conseguimos ter acesso no site da ordem dos médicos!!
Os advogados do SFP fizeram uma exposição de pontos duvidosos num dos boletins do Sindicato (não tenho de momento a referência). Quem tiver oportunidade de os consultar, por favor faça-o. Só informados poderemos discutir o assunto.

Quanto à opinião do colega Viciouzzz, penso que um gabinete é realmente a solução mais aprazível. Quem tiver oportunidade de o fazer, procure informação sobre acordos com seguros (directamente à sede), CTT, PSP, GNR, entidades de apoio a idosos, crianças, projectos em parcerias com escolas, clubes de futebol, empresas (penso que a saúde ocupacional será muito interessante). Desaconsalho vivamente acordos com Segurança Social por exemplo, pois representam exploração dos fisioterapeutas e dinheiro a ganhar para quem prescreve (outra ilegalidade imposta pelas nossas próprias leis).

Um abraço

Luciana Silva

Adérito Seixas
06-11-04, 15:27
Ora vamos lá fazer então uma revisão:
Para abrir uma clínica com convenções, inclusivé do SNS, é ou não é preciso ter um médico Fisiatra? A ideia que tenho é que é necessário um...
Luciana, será que podes colocar a legislação em que te baseias para dizeres que não precisas de um Fisiatra?

Vitor Santos
07-11-04, 03:21
Caros Colegas
Temos de vez deixar de falar de algo que não tem nada a ver conosco ou seja a regulamentação da MFR. Temos tanto a ver com isso como com o aparelho reprodutor da lombriga. No entanto o famigerado manual de boas práticas da MFR ( se o lerem com atenção) até lá vêem escrito que o desempenho de "funções de tratamento" são da exclusividade do fisioterapeuta o que seria desde já um passo de gigante na nossa profissão pois que deste modo os Srs. Fisiatras dependeriam do nosso trabalho para ter as suas clinicas abertas e não poderiam pôr quem eles bem entendem a trabalhar ( Recepcionistas, mulheres a dias, etc.)
Os colegas já pensaram quantas vagas ficariam abertas de Norte a Sul do país se isto acontecesse e a dependência que ficaria criada ou seja a velha máxima do circo " sem palhaços não há circo".
Já pensaram que o sector social que sempre pretendeu trabalhar com os "profissionais" que bem quiser ficaria impedido de o fazer.
E o que aconteceria aos hospitais que ainda trabalham com fisios não fisios, e as companhias de seguros, etc. etc. etc.
Como vêm há lugares para muitos fisios estão é mal ocupados.
Por conseguinte concentremo-nos no essencial as UPF ( serão assim chamadas as Unidades Privadas de Fisioterapia) ainda não estão legisladas em Portugal, existe um vazio de legislação ( assim como não é crime vender crianças em Portugal pois também existe um vazio de legislação), portanto não se poderá contornar o problema abrindo uma, pois por denúncia a DGS poderá fechá-la.
E peguntarão porque é que ainda não estão legisladas? Existem várias causas mas a mais relevante penso que se poderá dizer que também é por culpa nossa pois que a privada sempre foi vista como um "fait divers" da nossa profissão, ou seja, "deixa-me lá ir fazer uns doentitos para servir de complemento bem pago de ordenado" por conseguinte assistimos ao longo destes anos a exemplos de má prática , e não estou a falar de competências técnicas dos fisioterapeutas, mas sim de atendimento dos utentes sem respeito algum por ex. pela segurança e saúde dos utentes tendo estes sido atendidos desde quase vãos de escada até "unidades" situadas em andares mal amanhados e que por sorte nossa nunca houve um incêndio ou cataclismo que nos fizesse vir parar às páginas dos jornais ou televisão.
Para não me alongar mais quero no entanto dizer-vos que a APF, o seu gabinete juridico e o Grupo de Interesse em Prática Privada já têm há mais de um ano entregue a quem de direito, O GOVERNO, proposta de legislação sobre as mesmas no que concerne a regulamentação, regulamento interno, normas de segurança higiene e saúde do trabalho, etc.
Portanto e por fim penso que se começaram a tratar estas questões com o respeito que elas merecem a bem de todos.
Cumprimentos
Vitor Santos