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View Full Version : Leagalidade ou Ilegalidade



fisiohelder
29-03-07, 12:11
:shock: Caros colegas tal como muitos de vós tenho um pequeno gabinete, onde exerço actividade. Contudo á cerca de 1 mês meti mãos à obra e fui verificar o que fazer para estar na total legalidade. Verifiquei que tal não é possivel sem um Fisiatra a director clinico, repito DIRECTOR CLINICO. Ou seja não é suficiente ter um fisiatra a consultar no nosso espaço, ele tem de ser director clinico e como bem sabemos isso é impossivel. 1º eles so tem uma ou duas direcções para atribuir e estão todos ocupados, 2º para conseguir isso implica acordos e valores monetarios inconcebiveis... Leiam o decreto de lei 500/99 de 2002 (não tenho certeza do ano) e depois falamos... Contactem a APF e o sindicato e depois falamos... Mesmo trabalhando numa clinica com varias especialidades estamos ILEGAIS, exercicio de fisioterapia à luz da lei implica Direcção Clinica de um Fisiatra... O que quer dizer que a maior parte dos gabinetes e clinicas deste pais estão ilegais. Pior as cvt (comissões de verificação técnica) 2º o jornal 24 horas de 23 de março vão passar a ser profissionais e ai... Vai ser tudo a encerrar portas... Com a ERS em acção isto vai complicar muito. Abraço e comentem.

Bibiana
29-03-07, 12:33
Caro Colega!
Penso que no nosso país, INFELIZMENTE, pode ficar descansado quanto à legalidade ou ilegalidade da prestação de serviços de fisioterapia... Quantas clinicas trabalham com profissionais não qualificado e a ERS o que faz???NADA!!! Se começam a pegar com os gabinetes de fisioterapeutas verdadeiros, então só temos que começar a denunciar à ERS as clinicas que funcionam com pseudo-fisioterapeutas...E aí o trabalho para nós vai crescer exponencialmente...Não acham??? No dia que as inspecções começarem de verdade não são os gabinetes que vão ser fechados...

saramaria
29-03-07, 14:39
Por portas travessas, ouvi dizer que a ilegalidade é tanta que, para a combater, estavam a pensar em alterar a lei. Sendo isso efectuado, julgo que muita coisa poderá mudar. Agora, sinceramente, não acredito que a Ordem dos Médicos permita que não seja necessário um fisiatra para director clínico, pois isso significaria a extinção da especialidade. E da teoria à prática vão muitos anos de certeza....:doubt:

fisiohelder
30-03-07, 00:36
Eu não me referia à questão dos profissionais terem ou não qualidades, dos fisioterapeutas ou dos pseudos. A questão é que a ERS está a começar a tomar conta do caso e vai criar cvt profissionais e vai fechar tudoa torto e a direito pseudos ou não. É nisso que teem de pensar senão tiverem director clinico.

Hélder Abreu
30-03-07, 08:37
:shock: Caros colegas tal como muitos de v�s tenho um pequeno gabinete, onde exer�o actividade. Contudo � cerca de 1 m�s meti m�os � obra e fui verificar o que fazer para estar na total legalidade. Verifiquei que tal n�o � possivel sem um Fisiatra a director clinico, repito DIRECTOR CLINICO...

Aconselho ao colega Hélder, a leitura do seguinte tópico (http://www.fisiozone.com/showpost.php?p=9899&postcount=2) deste fórum, relativo a este tema.

Cumprimentos.

fisiohelder
30-03-07, 11:40
Xaro colega já li e reli e leia o colega tambem o paragrafo que assim transcrevo dai... E depois consulte o referido decreto de lei. Para alem do mais estive na ARS norte e falei telefonicamente para a ERS e eles confirmaram o que acima escrevi.

Contudo, se se tratar efectivamente e só de um Gabinete de Fisioterapia necessita de dois licenciamentos, um da Câmara Municipal da área correspondente à efectiva instalação e o segundo, do Ministério da Saúde.

Quanto a este último, pela circunstância de até à presente data não ter sido possível impor as condições para legislar em matéria própria, predomina o entendimento superior que o seu licenciamento só é possível através da ligação a um fisiatra, de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.º 500/99, de 19 de Novembro.

Ou seja quem quer licança (vulgo estar devidamente legal) tem de ter fisistra, senão sujeita-se à sorte e ao destino (que não se apresenta favoravel.

fisiohelder
24-04-07, 08:24
Há dias coloquei aqui uma questão que pelos vistos não mereceu grande interesse para espanto meu, havendo até interpretações erradas de um email vindo da APF. Pois então deixo aqui ficar o email que recebi da ERS relativamente à ebrtuta de gabinetes de fisioterapia.

Exmo. Senhor,
Em resposta ao e-mail enviado por V. Exa. a 29 de Março do corrente, informamos que: o Decreto-Lei n.º 500/99, de 19 de Novembro, estabelece o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas de medicina física, e de reabilitação, de diagnóstico, terapêutica e prevenção e de reinserção familiar e sócio-profissional, bem como os requisitos a que devem obedecer quanto a instalações, organização e funcionamento. Nos termos do disposto no artigo 8.º, do supra citado normativo, o funcionamento das unidades de saúde depende da obtenção de uma licença, a conceder por despacho do Ministro da Saúde. O pedido de licenciamento deve ser efectuado mediante apresentação de um requerimento dirigido ao Ministro da Saúde, através da administração regional de saúde (ARS) onde a mesma unidade de saúde pertencer – artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 500/99, de 19 de Novembro. Estas unidades de saúde são tecnicamente dirigidas por um director clínico, especialista em Fisiatria, inscrito na Ordem dos Médicos – vide artigo 23.º, n.º 1, do mesmo diploma legal.
Mais informamos que, através do Despacho n.º 05/06, de 16 de Novembro de 2005, o Conselho Directivo da ERS, fixou o seguinte: “(…) considera-se estarem sujeitos à obrigação de registo na ERS os terapeutas da fala, psicólogos clínicos, nutricionistas e podologistas, enquanto detentores de estabelecimento individual ou colectivo.”, tendo ficado excluídos os fisioterapeutas, face ao regime jurídico estatuído no Decreto-Lei n.º 500/99, de 19 de Novembro.
Com os melhores cumprimentos,

Marta Quelhas Rocha
Departamento de Intervenção Jurídica
http://mail.google.com/mail/?attid=0.1&disp=emb&view=att&th=1120fd664d6a5dcfhttp://mail.google.com/mail/?attid=0.2&disp=emb&view=att&th=1120fd664d6a5dcf
Tel. 222 092 350 - Fax 222 092 351
Rua S. João de Brito, 621, L 32
4100-455 Porto
www.ers.pt (http://www.ers.pt/)

gramendes
24-04-07, 10:58
OLÁ
Por aquilo que percebo um fisioterapeuta pode abrir um gabinete de fisioterapia e não necessita de director clinico, um pouco á semelhança do que se passa com os gabinetes de enfermagem, contudo necessita para prestar a sua intervenção sempre de uma prescrição médica para o fazer, independentemente da especialidade clinica que o pediu.Isso mantem-o dentro da legalidade. Mas para abrir um "centro de medicina fisica e de reabilitação", aí sim, necessita de um director clinico na área da fisiatria. Que não haja confusões nos termos de "reabilitação" ou "medicina fisica" com "fisioterapia".
Peço desculpa se vos estou a dar alguma informação incorrecta, mas sou uma grande nódoa em questões de "lei". Aquilo que vos estou a transmitir foi-me dito por um advogado que trabalha nesta área.

Um Abraço
Graça M.

Fportela
28-04-07, 02:01
OLÁ
Por aquilo que percebo um fisioterapeuta pode abrir um gabinete de fisioterapia e não necessita de director clinico, um pouco á semelhança do que se passa com os gabinetes de enfermagem, contudo necessita para prestar a sua intervenção sempre de uma prescrição médica para o fazer, independentemente da especialidade clinica que o pediu.Isso mantem-o dentro da legalidade. Mas para abrir um "centro de medicina fisica e de reabilitação", aí sim, necessita de um director clinico na área da fisiatria. Que não haja confusões nos termos de "reabilitação" ou "medicina fisica" com "fisioterapia".
Peço desculpa se vos estou a dar alguma informação incorrecta, mas sou uma grande nódoa em questões de "lei". Aquilo que vos estou a transmitir foi-me dito por um advogado que trabalha nesta área.

Um Abraço
Graça M.

Caros colegas

A informação de que disponho nesta área é a mesma do colega Mendes, e é pela qual sigo. Mais informo que a Médis já dispensa consultas de Fisiatria, mandando os seus pacientes directamente de ortopedia para gabinetes particulares de Fisioterapia.
Quando ao facto das fiscalizações, venham elas, todo o dia, todos os dias. De certeza que muita coisa ia mudar, mas para melhor, principalmente para os colegas licenciados e sem trabalho e/ou com condições precárias.
Abraço.

Bibiana
28-04-07, 18:50
Sou da opiniao do colega FPortela..."INSPECCOES, VENHAM ELAS!!!" Tanta coisa iria mudar...Desde pseudo-fisioterapeutas no lugar deles, serviços de maior qualidade (higiene,tempo de tratamento,pessoal qualificado,locais proprios c boa acessibilidade,etc...) para todos os utentes...Para não falar na melhoria e reconhecimento q traria para todos nós fisioterapeutas...

Mr.Dan
11-05-07, 15:50
Olá Helder,

O que se passa é o seguinte: Legalmente não existe "GABINETES DE FISIOTERAPIA" ou seja, a única coisa que está legislada são Clínicas de Medicina Fisica e Reabilitação, e essas sim têm de ter um FISIATRA como director clínico. Obviamente que isto do FISIATRA vem dum loby que a rede de referênciação da Medicina FIsica e Reabilitação conseguiu fazer prevalecer e que cada vez mais tende a "cosumir-nos" e relegar-nos para meros aplicadores de prescrisções.
Contudo, é possivel abrir um Gabinete de Fisioterapia, sem FIsiatra, sem médicos sem ninguém. Contudo, enquanto não conseguirmos que se legisle a este respeito (e a nosso favor) nunca será legal. O que sucede, é que quando confrontados com um gabinete de Fisioterapia, as autoridades remetem para o que lhes parece mais parecido, ou seja: a lei da MEDICINA FISICA E REABILITAÇÃO. Contudo, não tem nada a ver e, aproveitando-se dum vazio legal é possivel, levar esta avante.
Alguns colegas sofreram alguns processos por estarem "ilegais" e após morosos e dispendiosos tempos em tribunal conseguiram ganhar.
MAS VALERÀ A PENA, ESTE ESFORÇO TANTO DE TEMPO, PSICOLÒGICO E MONTERÀRIO????

Temos de unidos tentar mostrar a diferença, a qualidade e tentar fazer mudar a lei, como em ESPANHA: desde de 1986 que foi feita uma rectifição à lei da medicina fisica em que FISIOTERAPIA - Director clinico é o Fisioterapeuta; MED FISICA E REABILITAÇÃO- Fisiatra. E assim cada macaco no seu galho.
No brasil o Fisiatra quase que foi escurraçado por se terem apercebido que só serve para fazer gastar dinheiro e tempo tanto aos utentes como ao estado e às seguradora....