susanamatos
30-05-11, 18:35
Boa tarde colegas, aque vai informação sobre o nosso nível de remuneração e catagoria profissional nas ipss.
Creio que muitos estarão classificados no nível V, erradamente, como fisioterapeutas de 2ª, quando esta denominação é a de um fisioterapeuta bacharel e não licenciado.
2132
Retirado de http://www.solidariedade.pt/sartigo/index.php?x=3321: "Como foi oportunamente referido em Assembleia Geral da CNIS, a revisão do clausulado dos vários CCT em 2007, para além da actualização das cláusulas de expressão pecuniária, procedeu, por efeito da lei, à reclassificação na carreira técnica superior – níveis III, IV e V da Tabela A – dos enfermeiros e dos técnicos de diagnóstico e terapêutica com licenciatura, o mesmo ocorrendo com os educadores sociais e os técnicos de animação sócio-cultural e de animação comunitária com tal habilitação. "
Retirado do sitio http://bte.gep.mtss.gov.pt/completos/2011/bte15_2011.pdf, pág 1246: "3 — Os técnicos de diagnóstico e terapêutica com licenciatura transitam para a nova categoria de técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, contando o tempo de serviço na nova categoria, para efeito de enquadramento na carreira, desde 22 de Fevereiro de 2009, ou desde a data da conclusão da licenciatura, se posterior a essa data."
"Nível V: Técnico de reabilitação/fisioterapeuta de 3.ª"
Creio que muitos estarão classificados no nível V, erradamente, como fisioterapeutas de 2ª, quando esta denominação é a de um fisioterapeuta bacharel e não licenciado.
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Retirado de http://www.solidariedade.pt/sartigo/index.php?x=3321: "Como foi oportunamente referido em Assembleia Geral da CNIS, a revisão do clausulado dos vários CCT em 2007, para além da actualização das cláusulas de expressão pecuniária, procedeu, por efeito da lei, à reclassificação na carreira técnica superior – níveis III, IV e V da Tabela A – dos enfermeiros e dos técnicos de diagnóstico e terapêutica com licenciatura, o mesmo ocorrendo com os educadores sociais e os técnicos de animação sócio-cultural e de animação comunitária com tal habilitação. "
Retirado do sitio http://bte.gep.mtss.gov.pt/completos/2011/bte15_2011.pdf, pág 1246: "3 — Os técnicos de diagnóstico e terapêutica com licenciatura transitam para a nova categoria de técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, contando o tempo de serviço na nova categoria, para efeito de enquadramento na carreira, desde 22 de Fevereiro de 2009, ou desde a data da conclusão da licenciatura, se posterior a essa data."
"Nível V: Técnico de reabilitação/fisioterapeuta de 3.ª"