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View Full Version : Criação de uma Clínica/Gabinete de Fisioterapia



Hélder Abreu
11-07-06, 00:18
A legislação existente actualmente para este fim é disponibilizada pela ERS (Entidade Reguladora da Saúde) através do seguinte link:

Decreto-Lei 500/99 (http://www2.ers.pt/document/822259/822949.pdf)

Hélder Abreu
08-08-06, 09:04
Pós inúmeras dúvidas colocadas aqui no fórum acerca de quais os passos legais a tomar para a abertura de um gabinete, decidi colocar a questão à APF através de um mail. Para Esclarecimento de todos, aqui fica a resposta obtida:

"Tendo sido recebido neste Conselho Directivo Nacional um pedido de esclarecimento relativo a algumas questões relativas ao enquadramento da prática privada de fisioterapia no âmbito de um Gabinete de fisioterapia, cumpre referir não se encontrar a mesma ainda regulamentada, pese embora os esforços desta associação nesse sentido.
O que significa, sem prejuízo do explanado de seguida, que não necessitará da sua existência para o desenvolvimento da sua actividade a não ser que integrada no âmbito de uma unidade de saúde privada de medicina física e de reabilitação.

Ainda assim, cumpre referir todo o enquadramento legal actualmente existente para o sector e as nossas recomendações daí advenientes.

Com efeito, se for uma clínica privada, vulgo designada unidade provada de saúde com internamento no âmbito da qual a Vossa actividade tenha cabimento, a mesma deverá ser regulamentada pelos ainda Decreto-Lei n.º 13/93, de 15 de Janeiro e Decreto-Regulamentar n.º 63/94, de 2 de Novembro, já que se tratará de uma unidade privada de saúde.

Contudo, se se tratar efectivamente e só de um Gabinete de Fisioterapia necessita de dois licenciamentos, um da Câmara Municipal da área correspondente à efectiva instalação e o segundo, do Ministério da Saúde.

Quanto a este último, pela circunstância de até à presente data não ter sido possível impor as condições para legislar em matéria própria, predomina o entendimento superior que o seu licenciamento só é possível através da ligação a um fisiatra, de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.º 500/99, de 19 de Novembro.

Sendo, até, o modo mais exequível, de momento, para assegurar a efectividade de convenções, contratos ou acordos, com entidades públicas e privadas, se bem que no âmbito de algumas destas tenha sido possível estabelecer algumas das relações jurídicas referidas, directamente.

Mas de análise casuística.

Relativamente a esta questão, cumpre informar que continua esta Associação empenhada na inversão da situação, tanto mais que a nível oficial tal entendimento vem já sendo posto em causa desde 1992, não só pelos modelos organizacionais hospitalares, bem como pelo reconhecimento da acrescida autonomia do conteúdo funcional da profissão de fisioterapia, mas sem prejuízo da necessária indicação clínica.

Assim, tem entendido esta Associação pugnar pela referência à existência de um fisiatra de molde a obstar para além do regime convencional e contratual supra referido, a encerramentos compulsivos das instituições por parte das autoridades, já que a inexistência de regulamentação para este sector, se bem que não nos possa ser imputada, já criou a colegas associados algumas perturbações no normal desenvolvimento da sua actividade pelo simples entendimento, ainda que defensável judicialmente, de que se não existe, nada nos é aplicado.

Com efeito, tem-se entendido recomendar aquela existência no que concerne apenas ao regime das convenções, para efeitos do seu reconhecimento em sede de comparticipações, mas segundo a legis artis a sua referência em termos gerais pode ser feita por qualquer outro médico, ficando assim a análise directa das situações para os utentes que voluntariamente assim o entendam.

Em qualquer circunstância deve pugnar pelo reconhecimento e deferimento do respectivo consentimento informado.

Quanto aos seguros necessários, tornam-se evidentes os relacionados com as instalações físicas do Gabinete, os inerentes ao seu exercício como profissional liberal, sendo que em ambos deverá haver uma clausula que salvaguarde, por um lado danos sobre os utentes e a responsabilidade inerente a eventual negligência resultante de má prática.

Cumpre referir ainda, na ausência de legislação, não haver padronização quanto às instalações, devendo ainda assim as mesmas pautarem-se por características que permitam a melhor mobilidade dos utentes para além da devida autonomização.

Relativamente à contratação de fisioterapeutas, duas questões se colocam, já que em primeiro lugar deverá apenas contratar quem devidamente habilitado para o efeito, nos termos gerais da lei, nos termos do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto e, por último, por recurso ao contrato de trabalho, independentemente da respectiva modalidade, deverá recorrer ao disposto no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2203, de 27 de Agosto e regulamentado pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, ou, conforme a modalidade laboral, por recurso a contratos de prestação de serviços.

Com os melhores cumprimentos,






O Conselho Directivo Nacional








(Isabel de Souza Guerra)


Presidente





Associação Portuguesa de Fisioterapeutas, 1 de Agosto de 2006"

Ana Fernandes
30-10-06, 12:58
Houve alguma alteração da legislação desde este post?
Em resumo, não é possivel ter os licenciamentos sem um fisiatra, verdade?

Hélder Abreu
30-10-06, 19:21
Não me parece, Ana. Infelizmente:doubt:

Ana Fernandes
31-10-06, 10:13
Mas em relação aos Gabinetes, não podemos abrir um Gabinete?

Hélder Abreu
31-10-06, 12:27
...pela circunstância de até à presente data não ter sido possível impor as condições para legislar em matéria própria, predomina o entendimento superior que o seu licenciamento só é possível através da ligação a um fisiatra, de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.º 500/99, de 19 de Novembro.

Infelizmente, para poder ter um espaço (gabinete) totalmente legalizado, é necessário a assinatura de um médico (não necessariamente um Fisiatra). Sem essa, O Ministério da Saúde e a ARS não fornecem a licença do espaço para a prática de Fisioterapia. No entanto, a prática privada de fisioterapia não é ilegal, uma vez que a definição da nossa profissão assim o permite e estamos completamente livres de fazer domicílios. É tudo uma questão de espaço e falta/acerto da legislação em vigor...

lucilia reis
31-10-06, 15:14
já que estamos neste assunto, um amigo meu, médico dentista, vai abrir uma clínica de medicina dentária com outras especialidades, se eu quiser ter lá um gabinete de fisioterapia (sem acordos) não será então necessário um fisiatra visto não ser uma clínica de medicina física e reabilitação, estou certa?:confused:

Fysio
31-10-06, 20:10
já que estamos neste assunto, um amigo meu, médico dentista, vai abrir uma clínica de medicina dentária com outras especialidades, se eu quiser ter lá um gabinete de fisioterapia (sem acordos) não será então necessário um fisiatra visto não ser uma clínica de medicina física e reabilitação, estou certa?:confused:Sim, penso que é isso.

Ana Fernandes
03-11-06, 09:21
No fundo basta a assinatura de um médico qq...

Gonçalo Trafaria
02-01-07, 21:07
Amiguem-se dos aposentados :wink:

luis silva
11-01-08, 11:45
Infelizmente, para poder ter um espaço (gabinete) totalmente legalizado, é necessário a assinatura de um médico (não necessariamente um Fisiatra).
alguem me pode esclarecer melhor este ponto? que "decomento" deverá o médico assinar?

obrigado

Regina
13-01-08, 17:25
Boa tarde!

Partilho da dúvida do colega...:confused: Afinal qual é o documento que o médico tem que assinar? Já que não tem que ser fisiatra, pode ser um médico de clínica geral, por exemplo?

O licenciamento da Câmara é facil de conseguir, funciona como uma licença para abertura de espaço com prestação de serviços, um pouco como qualquer loja de outros ramos.

Cumprimentos.

M.A.
13-11-10, 18:19
Pois é, isto é tudo muito complicado e ser fisioterapeuta não está fácil. Eu trabalho numa clínica onde há consultas de podologia, psicologia, terapia da fala etc. (não é uma clínica de Medicina física), e a ERS diz que estou ilegal e que sem fisiatra não posso fazer tratamentos de fisioterapia, pelo que a clínica já não pode emitir recibos de "fisioterapia". Curioso que neste país de merd@ só pegam com os fisioterapeutas!

LeonorMartinho
18-02-11, 15:50
Infelizmente, para poder ter um espaço (gabinete) totalmente legalizado, é necessário a assinatura de um médico (não necessariamente um Fisiatra). Sem essa, O Ministério da Saúde e a ARS não fornecem a licença do espaço para a prática de Fisioterapia. No entanto, a prática privada de fisioterapia não é ilegal, uma vez que a definição da nossa profissão assim o permite e estamos completamente livres de fazer domicílios. É tudo uma questão de espaço e falta/acerto da legislação em vigor...


Não entendo como neste país permitem que forme uma empresa, que faça domicilios em condições precárias ou até mesmo sem condições e não permitem abrir um cabinete????
Como não permitem? Se eu tiver um espaço, com licença camarária, e passar recibos de empresa vai a ARS fechar o meu espaço???
Ou no meu gabinete desde que tenha prescrição de todos os tratamentos por qq tipo de médico já posso exercer?
Podem esclarecer-me melhor?
grata pela resposta

Vini
19-02-11, 18:44
Pois é, também não consigo compreender. Trabalho em uma clínica que não tem fisiatra e lá, até ver, nunca tivemos problemas. Ainda ano passado a ARS esteve a fazer fiscalização e não houve problemas, mas se eu quiser abrir um gabinete próprio não deixam. Realmente não consigo compreender.

fisioalmeida
28-07-11, 00:32
Sendo assim continua tudo igual!
Para abrir um simples gabinete precisamos de um médico?

Realmente podem abrir covis de massagistas e as pessoas inocentemente caem lá!! Mas poderem ser tratados por profissionais credenciados e que estudaram e continuam a estudar já não!!

A ERS não anda atrás dos massagistas que estão em qualquer esquina porquê? Assim seria bem mais justo!

anaritamv
11-08-11, 16:30
Trabalho num lar de idoso privado que disponibiliza fisioterapia aos seus utentes sem qualquer regime de convenção, se por ventura o lar pretender expandir os seus serviços criando um serviço de fisioterapia para o exterior (domicílios) não existe nada que nos possa impedir, uma vez que não há nenhuma legislação para tal? Por favor esclareçam-me?